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Projeto de Lei - (1943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre o plantio mudas de árvores em homenagem às pessoas mortas em decorrência da Covid-19, a ser institucionalizado como Árvores da Memória, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o plantio de uma árvore representante do bioma do cerrado brasileiro em homenagem a cada pessoa falecida em decorrência da Covid-19, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo Único: o quantitativo e os nomes das pessoas falecidas âmbito distrital será obtido a partir das informações disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Os locais de plantio, tais como parques, praças e jardins, serão definidos a partir de indicação feita pelo Instituto Brasília Ambiental-IBRAM.
Art. 3º Para a implementação do disposto no art. 1º, poderão ser realizados convênios entre o Poder Público, por meio de suas instituições, tais como IBRAM, NOVACAP, Secretaria de Agricultura, Jardim Botânico e demais entidades que atuam na preservação ambiental.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A pandemia vai deixar marcas profundas na humanidade. Uma dor compartilhada por todos, dor que não respeita o luto e a memória dos entes queridos que se foram. A impossibilidade de uma despedida justa, a frieza, a distância e as incertezas dilaceram a alma dos que ficam.
O combate a COVID-19 é uma verdadeira guerra humanitária que expõe a fragilidade humana de maneira jamais percebida antes. Uma doença que revela que valores vitais jamais devem ser abandonados, tais como: respeito à vida, ao meio ambiente, à família, à valorização das pessoas, ao sistema de saúde pública e seus profissionais, aos profissionais estratégicos de áreas produtivas e de abastecimento alimentício, energia, medicamentos, bem como a profissionais de segurança, pesquisadores, profissionais da imprensa, voluntários anônimos no combate ao coronavírus e demais profissionais de diversas áreas que se adaptaram para manterem o Estado em funcionamento e que se solidarizaram para minimizar os efeitos da pandemia no Distrito Federal.
Tendo em vista que o Distrito Federal registra inúmeras mortes pelo Coronavírus e considerando o inestimável valor de cada vida que se foi em decorrência da Covid-19 e todas as privações e adversidades que a sociedade no Distrito Federal atravessa, levando em conta o nosso comprometimento com as próximas gerações, precisamos registrar todos os fatos para guardar memórias e deixar registros para as gerações futuras sobre os acontecimentos da atualidade. A homenagem às vítimas é uma forma de registro e respeito às famílias que perderam de forma drástica os seus entes queridos, os quais podem ser reverenciado por meio do memorial Árvore da Memória.
Diante disso, convido os pares dessa Casa, para que se solidarizem e possamos juntos proporcionarmos uma homenagem às vítimas da COVID-19 por meio deste Projeto de Lei.
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 16:51:54 -
Projeto de Lei - (1944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA GESTANTE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de março.
Art. 2º. A Semana de que trata esta Lei, será direcionada à divulgação dos direitos à assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério, como:
Direito à saúde na gravidez com a realização de um pré-natal;
Importância do tratamento odontológico
Um parto e um pós-parto de qualidade;
Direitos trabalhistas relacionados à gestante;
Direitos sociais;
Atendimento prioritário e a reserva de assentos preferenciais;
Técnica de primeiros socorros - Manobra de Heimlich - Lei nº 6.355, de 07 de agosto de 2019
Art. 3º: O Poder Executivo poderá organizar, nortear e publicar as atividades da Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, bem como as conclusões consequentes das atividades.
Art. 4º É necessário que as ações concernentes na semana citada nessa Lei sejam divulgadas principalmente em hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, casas de parto e congêneres.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposição em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei vem com o objetivo de instituir a Semana de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes no Distrito Federal, com o intuito de divulgar e conscientizar as gestantes sobre seus direitos.
A escolha da data para instituir a referida Semana, teve como critério o mês de março devido ao dia internacional da mulher.
O acesso à informação é fundamental para que a população tenha conhecimento dos seus direitos, exigindo, assim, que eles sejam respeitados e cumpridos. Dessa forma, será possível fazer com que os progressos conquistados se tornem uma realidade de fato, para todos.
Solicitamos aos pares, que em virtude da urgência que se apresenta esta demanda, que esta proposição seja aprovada de forma urgente para que seja garantida sua eficácia.Frisando que não seria só direito como também ajudas psicológicas fundamental para ajudar a lidar com as emoções e as expectativas do que está por vir e como também cuidados com o bebê.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 16:51:31 -
Moção - (1945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal descritos abaixo, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”', que resultou no salvamento de um jovem que tentou suicídio no Park Way, dia 31/01/2021. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 016570-2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal: 1° SGT VANGELISTA PEREIRA SOUZA, Mat. 19.840-4, 3º SGT ROLWELLINGTON FAÚLA DE ASSIS, Mat. 73.132-3, 3º SGT MARCOS JOSÉ BARROS DA SILVA, Mat. 74.267-5 e SD LEANDRO SILVA ROCHA, Mat. 732.857-5, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”', que resultou no salvamento de um jovem, no Setor de Mansões Park Way, no dia 31/01/2021. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 016570-2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um jovem no Park Way, quando em patrulhamento tático pela quadra 13 do Park Way a guarnição foi solicitada por uma Senhora que estava desesperada dizendo que seu filho estava se jogando em direção aos carros, na EPIA tentando se matar. Foi feito patrulhamento em toda a área informada pela solicitante (EPIA) e nada foi encontrado.
A equipe deslocou-se então para quadra 13 do Park Way próximo a um matagal onde avistou no meio do mato, em cima de uma árvore o filho da solicitante, a guarnição desembarcou rapidamente da viatura adentrando o mato em direção ao jovem que estava tentando se suicidar, ao chegar próximo ao local foi visto pela guarnição que o jovem estava com a corda amarrada no pescoço, no alto de uma árvore com o intuito de se jogar, de pronto o SGT Vangelista começou a verbalização com o jovem, o SGT M. Barros fez uma base com seu corpo na árvore para que o SGT Rolwellington alcançasse o rapaz para evitar o suicídio, este subiu a altura dos ombros do SGT M. Barros e cortou a corda que estava no pescoço do jovem, no momento que ele se jogava da altura, o SGT Vangelista conseguiu segurar o jovem pelas pernas evitando ferir-se em sua queda.
Diante da exitosa ação, onde foi demostrado um nível muito elevado de preparo e bravura pelos policiais participantes, o que deve ser motivo de orgulho para Corporação e para o DISTRITO FEDERAL e por estas e outras ações dos Policiais Militares em apreço, que, de fato, representa a grande maioria, digna e honrada, dos Policiais Militares, homens e mulheres que todos os dias deixam suas casas, suas famílias e saem para trabalhar em defesa de nossas vidas, conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões,
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 16:49:19
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